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Milagres-CE: Mais de 7.500 aposentados irão receber a segunda parcela do 13º; confira o calendário

MILAGRES-CE | Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a segunda parcela do 13º salário, a partir da próxima segunda-feira dia (26/nov). A primeira foi paga com antecipação, entre o dia 27 de agosto e 10 de setembro.

Rua Souza Presa, principal do comercio em Milagres. Os comerciantes esperam aquecer as vendas de final de ano | Foto: Portal OKariri

O depósito do abono de Natal, de acordo com informações do INSS, segue o calendário de pagamento dos benefícios e vai até o dia 7 de dezembro.

A estimativa era de que essa antecipação injetasse na economia do país R$ 20,7 bilhões entre agosto e setembro. Segundo o INSS, 29,7 milhões de beneficiários tiveram direito a receber a primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício.

EM MILAGRES-CE:

Segundo dados da previdência, em 2017 o município de Milagres tinha 7.522 aposentados e pensionistas, desse total, 254 eram por invalidez, 224 por tempo de contribuição, 1.536 por pensões por morte, 163 auxílios e 06 tinham outros benefícios previdenciários, ou seja, em 2017 haviam no município 6.543 benefícios previdenciários e 979 benefícios assistenciais e de legislação específica.

O valor do bônus deve aquecer a economia local nesse final de ano. Muitos legistas e prestadores de serviços estão de olho, pois em tempos de crise e em um município que ver nos aposentados um grande potencial econômico, o 13º “cai como uma luva” para os empreendimentos locais. Fica a dica do portal OKariri, para que os maiores interessados possam fazer promoções, para assim, atrair melhor os investidores em potencial.

DATA DE PAGAMENTO:

[ads1] A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (veja mais abaixo o calendário com as datas). Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 954,00 em 2018). Quem ganha acima do piso nacional receberá a partir de 3 de dezembro.

A primeira parcela do 13º foi antecipada por decreto presidencial. Entre agosto e setembro, os segurados receberam até 50% do valor do benefício. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional.

Para os casos que não são isentos de Imposto de Renda, o IR é descontado na segunda parcela do 13º do INSS. O desconto varia conforme o valor do benefício.

Quem é isento de IR:

  • Quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98
  • Quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96

Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Além disso, há uma dedução concedida pela Receita.

CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO:

A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito. O depósito do 13º salário é feito com o pagamento de novembro, na mesma conta em que o segurado recebe todos os meses.

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)

  • Final do benefício 1: recebe em 26/11
  • Final do benefício 2: recebe em 27/11
  • Final do benefício 3: recebe em 28/11
  • Final do benefício 4: recebe em 29/11
  • Final do benefício 5: recebe em 30/11
  • Final do benefício 6: recebe em 3/12
  • Final do benefício 7: recebe em 4/12
  • Final do benefício 8: recebe em 5/12
  • Final do benefício 9: recebe em 6/12
  • Final do benefício 0: recebe em 7/12
  • Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 954)
  • Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 3/12
  • Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 4/12
  • Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 5/12
  • Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 6/12
  • Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 7/12

QUEM TEM DIREITO?

Por lei, tem direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade
  • Quem recebe benefícios assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) não tem direito ao 13º salário.

*OKariri, com informações do INSS.

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