A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais com o objetivo de oferecer tarifas menores ao consumidor. A lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, foi publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União.
As concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.
Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”.
De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
Redução de 20%
A conta de energia dos brasileiros pode ter uma queda significativa e ultrapassar os 20% inicialmente prometidos pelo Governo Federal. A expectativa é de que a tarifa caia até 23%, segundo previsão da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Além disso, a tendência média de redução da componente tarifária de distribuição de energia impactará em torno de 6% nas tarifas finais. “Ou seja, o efeito final médio integral será da ordem de 23%”, aponta estudo.
A Coelce, por meio de sua assessoria de imprensa, explicou que acontecem reajustes anuais e a cada quatro anos há uma revisão tarifária definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa diz que deverá cumprir o que a agência determinar.
Agência Brasil




