[ads1] NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em face dos comentários expostos ao público na sessão ordinária da Câmara Municipal de Milagres, em 22/09/2017, com foco na cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), a Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Setor Tributário, entende serem necessários os seguintes esclarecimentos:
1) Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), referentes ao IPTU, são quitados exclusivamente na rede bancária, a quem cabe de direito a devida compensação e baixa;
2) Os contribuintes estão dispensados de procurarem o Setor Tributário com objetivo de comprovar o pagamento. Contudo, é salutar a devida guarda do comprovante de quitação, como o de qualquer outro documento similar, conforme prescrito pelo Código Civil vigente, apenas para sanar eventuais situações que, por ventura, venha a ocorrer;
3) O documento de recolhimento do IPTU 2017 oferece automaticamente ao contribuinte, a possibilidade de parcelar os valores, sem a necessidade de se dirigir ao Setor Tributário;
4) O contribuinte pode reparcelar o IPTU em aberto. A Lei Municipal nº 1.260/2017 estabelece para tanto a dispensa dos valores relativos a 100% do total da multa e dos juros se o pagamento for efetuado à vista; a dispensa de 80% do total da multa e dos juros se parcelado em até 5 (cinco) vezes; e, ainda, dispensa de 50% dos valores relativos a 100% do total da multa e dos juros se parcelado em até 8 (oito) vezes;
5) A legislação municipal vigente isenta as viúvas de recolherem o IPTU, se forem proprietárias de apenas um imóvel.
6) O Setor Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda encontra-se à disposição das autoridades e dos cidadãos e cidadãs para qualquer esclarecimento.
Milagres, 28 de setembro de 2017.
FRANCISCO PAULO RODRIGUES CARTAXO
Coordenador do Setor Tributário




