Saiba o que está permitido e proibido para as festas de carnaval no Ceará em 2022

Os cearenses ainda não poderão trocar as máscaras de proteção contra a Covid pelo adereço típico do Carnaval em...

Foto: Reprodução Google Imagens
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Os cearenses ainda não poderão trocar as máscaras de proteção contra a Covid pelo adereço típico do Carnaval em 2022 – pelo menos não como costumava ser antes da pandemia. Isso porque não devem ser realizadas festas públicas e as celebrações privadas acontecem com máximo de 500 pessoas em locais abertos.

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A festividade acontece entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março, além da Quarta-feira de Cinzas, no dia 2 de março. Período em que está proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em espaços públicos, como delimita o decreto Nº 34.541, publicado pelo Governo do Ceará, de 5 de fevereiro de 2022.

Já o decreto Nº 34.544, de 12 de fevereiro de 2022, mantém a regulamentação sobre o número máximo de participantes de festas realizadas no Ceará até o dia 1º de março de 2022. Novas regras ainda podem ser apresentada pelo Governo do Estado antes do Carnaval.

Conforme os documentos, as regras são:

  • Os eventos festivos, sociais, públicos ou privados, podem acontecer com até 500 pessoas em locais abertos e 250 caso sejam celebrações em espaços fechados. As medidas de segurança, como a cobrança do passaporte vacinal, devem ser cumpridas nas celebrações;
  • Os eventos de empresas, sem finalidade festiva, como congressos, feiras e seminários, podem acontecer com a capacidade de 3 mil pessoas em ambientes abertos e 1.500 participantes em espaços fechados.

Ainda no decreto de 5 de fevereiro, ficou definida a necessidade de passaporte sanitário como requisito para a realização de eventos esportivos profissionais de futebol.

O passaporte sanitário é exigido para o ingresso em eventos de qualquer natureza e porte em restaurantes, bares, barracas de praia e academias. Também é necessário para hospedagens. Essa determinação está prevista no decreto n.º 34.523, de 29 de janeiro de 2022

A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), com apoio dos demais órgãos estaduais e municipais, deve realizar a fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social. Também é feito monitoramento dos dados epidemiológicos para avaliação e acompanhamento das medidas de isolamento social.

Recomendações para os setores

O documento publicado no dia 5 de fevereiro retirou o ponto facultativo de instituições públicas do Estado e fez recomendações quanto às atividades comerciais e escolares. Veja:

  • Está vedada à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos;
  • É recomendado o funcionamento normal das instituições de ensino;
  • Está proposta a abertura regular do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos.

As escolas estaduais e da rede municipal de Fortaleza devem cumprir a recomendação e funcionar normalmente durante o Carnaval. O mesmo não deve acontecer nas instituições privadas já que o feriado está mantido, conforme decisão do Sindicato do setor.

Parte das instituições de ensino superior também deve manter o feriado e não realizará atividades de formação durante os festejos. O Diário do Nordeste consultou as universidades para saber como deve ser o funcionamento na Capital e no interior.

O comércio cearense entende a recomendação governamental como relevante para a continuidade da recuperação dos setores produtivos.

Além disso, as autoridades públicas do Estado recomendam a postergação do feriado para uma data futura “quando as autoridades de saúde entenderem seguro o momento diante do cenário epidemiológico e assistencial apresentado”, como apresenta o decreto.

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Com informações: Diário do Nordeste

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