O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Cláudio Facundo de Lima, notificou a Prefeitura de Mauriti para prestar esclarecimentos em 24h sobre denúncia referente ao Edital nº 09/2023 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo no município de Mauriti.

Quem fez a denúncia foi Felizardo Barbosa de Brito, conforme as suas reclamações, teria havido diversas irregularidades no processo seletivo. A primeira seria o resultado da primeira etapa, pois muitos proponentes se inscreveram como pessoa jurídica e o resultado saiu como pessoa física.
Outra irregularidade foi o não cumprimento dos prazos legais, ou seja, houve diversas alterações em datas e não foram publicadas no órgão oficial do município. Ainda segundo o informado, existe um Mandado de Segurança Cível no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em desfavor da Prefeitura de Mauriti sobre as possíveis irregularidades do mesmo edital.
A notificação foi na quinta-feira (14.12), posterior a isso a gestão divulgou uma nota assinada por Maria Salete Gomes de Sousa, Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Francisco Leandro Furtado, Presidente da Comissão.
A nota fala que o município “seguiu rigorosamente todos os diplomas legais cabíveis ao chamamento público” e classificou como “falsas todas as acusações”, mas o caso continua sendo apurado pelo Ministério Público.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, associada a Comissão Gestora de Execução dos Editais da Lei Paulo Gustavo, vem a público apresentar manifestação acerca de notícia falsamente vinculada pela página “TV do Cariri”.
A tramitação dos Editais da Lei Paulo Gustavo seguiu rigorosamente todos os diplomas legais cabíveis ao chamamento público. Todos os atos relativos ao certame foram devidamente publicados no site oficial desta municipalidade, Diário Oficial dos Municípios, bem como divulgado nas mais diversas redes sociais.
Ademais é oportuno informar que, mesmo com um número de inscrições muito superior ao esperado, apenas o Sr. Felizardo Barbosa de Brito apresentou reclamação a respeito do trâmite dos Editais.
Contudo, convém esclarecer que o Reclamante não concorreu ao certame supradito, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, haja vista que a TV do Cariri Limitada não é de sua titularidade e não foi apresentada procuração pública que o habilitasse a representar a empresa.
Ainda, em atenção a Ofício enviado a está municipalidade pelo Ministério Público do Estado do Ceará, foi tempestivamente expedido o Ofício nº 617/2023/PGM, de 15 de dezembro de 2023, apresentando todos os esclarecimentos concernentes à reclamação formulada, os quais certamente ensejarão no arquivamento da denúncia.
Desta forma, reputando como falsas todas as acusações realizadas em desfavor do trâmite dos Editais da Lei Paulo Gustavo, nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento que venha a ser necessário.
MARIA SALETE GOMES DE SOUSA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
FRANCISCO LEANDRO FURTADO
Presidente da Comissão
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