Sancionada lei que busca endurecer o combate ao crime organizado no país.

Com essa lei, damos mais armas ao Estado brasileiro para enfrentar o crime organizado....
Foto/ Google

A nova lei altera dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) e do Código Penal (Decreto‑Lei n.º 2.848/1940) e cria duas novas modalidades de crime: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas previstas de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Além disso, a lei amplia a proteção pessoal de autoridades, servidores públicos, agentes de segurança e seus familiares que, em razão de suas funções, estejam em situação de risco.

Durante seu pronunciamento, Lula afirmou:

“Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades.”

“Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco.”

Ele ressaltou que a sanção da lei ocorre em momento decisivo, com o país enfrentando operações intensificadas contra facções criminosas e a necessidade de fortalecer mecanismos de investigação e responsabilização.

O presidente concluiu:

“Com essa lei, damos mais armas ao Estado brasileiro para enfrentar o crime organizado. Quem atrapalhar as investigações ou ameaçar quem combate o crime saberá que não ficará impune.”

Com a publicação da lei no Diário Oficial, ela entra em vigor imediatamente, reforçando o arcabouço legal para a repressão organizada destas estruturas criminosas.

LEIA TAMBÉM