Dirceu recorre ao STF e pede pena menor por condenação no mensalão

Apontado como “mandante” do esquema do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta quarta-feira (1º) recurso...

Pedido de trabalho externo de José Dirceu só chegará à VEP em 40 dias (Foto: Divulgação)
Ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão. Defesa também pediu que relator do recurso não seja Joaquim Barbosa (Foto: Divulgação)

Apontado como “mandante” do esquema do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta quarta-feira (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede redução da pena – ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

O advogado José Luís de Oliveira Lima reivindica ainda um novo relator para o recurso apresentado – um embargo de declaração (tipo de recurso usado para questionar condenações no STF). O relator é o responsável por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório sobre o caso que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação do ex-ministro no julgamento do ano passado.

A defesa quer ainda que o tribunal publique trechos suprimidos do acórdão do julgamento, documento que detalha as decisões tomadas.

No recurso, protocolado eletronicamente, o advogado menciona o voto do relator Joaquim Barbosa, seguido no julgamento pela maioria dos demais ministros. Para ele, o voto do relator foi “omisso”.

“O voto foi omisso uma vez que diversas testemunhas na ação penal revelam a existência de dados concretos sobre a personalidade e conduta social do embargante”, diz o recurso de 46 páginas, assinado pelo advogado José Luís de Oliveira Lima.

Segundo a defesa, existem no processo declarações de testemunhas que indicam que Dirceu “dedicou a vida à defesa da democracia”.

O prazo final para a apresentação de recursos pelos réus termina nesta quinta (2). Mais cedo nesta terça, Marcos Valério e Simone Vasconcelos já haviam apresentado recursos ao Supremo.

De acordo com a defesa, o Supremo não deveria ter condenado Dirceu por concurso material de delitos (quando as penas pelos dois crimes são somadas). A defesa alega que, pelos votos dos ministros, houve concurso formal e que, portanto, deveria ser aplicada somente a pena por um dos crimes, sendo escolhida a mais grave.

A defesa também alega que o acórdão suprimiu diversas falas ocorridas durante o julgamento, o que teria prejudicado a compreensão dos votos. Foram retiradas do documento 1,3 mil falas dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux.

“A supressão das manifestações fere o princípio constitucional das fundamentações das decisões judiciais. (…) Diante do exposto requer-se seja sanada a omissão apontada, publicando-se a transcrição das manifestações dos ministros que foram indevidamente canceladas”

Para a defesa, o cancelamento das falas impede “a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentara o acórdão”.

Ainda segundo o advogado, o acórdão foi “contraditório” ao apresentar os argumentos para a valoração das penas.

De acordo com a defesa, o argumento de que José Dirceu teria tido “papel proeminente” na condução do esquema foi usado duas vezes para aumentar a pena do réu, em vez de uma.

A fixação da punição leva em contra três elementos: pena-base; agravantes e atenuantes; e causas de aumento e diminuição. Segundo Oliveira Lima, o STF considerou o papel de Dirceu no esquema tanto como agravante como para causa de aumento da pena.

“Restou claro que o voto [do relator] que aplicou a pena ao embargante pelo crime de formação de quadrilha incorreu em contradição ao valorar a mesma circunstância em duas oportunidades (…) A fixação da pena é exercício jurisdicional que exige análise de circunstãncias diversas em três fases distintas, vedada a dupla valoração”, diz o recurso.

G1

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