“Cansamos de Esperar” PARTE – 3: Prefeitura dá prazo de 48 horas para moradores se absterem da construção.

Foi na manhã de domingo (23/03) que os moradores do Bairro (Vila) Padre Cícero em Milagres/CE, resolveram fazer um...

VILA
Moradores do Bairro Padre Cicero Continuam o Trabalho Mesmo Contra a Vontade da Prefeitura | Foto Wendell Fernandes | Agência OKariri

Foi na manhã de domingo (23/03) que os moradores do Bairro (Vila) Padre Cícero em Milagres/CE, resolveram fazer um mutirão para solucionar o problema da chamada Rua da Capela, que ha muito tempo estava sem calçamento. O trabalho foi feito com recursos e mão de obra dos próprios residentes.

Na ocasião um dos moradores falou a reportagem do Portal OKariri  que, “cansamos de esperar”, e continuo dizendo, “você precisa ver isso aqui é quando chove, não sobe nem bicicleta”.

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Funcionários da Prefeitura tentaram negociar para parar a obra | Foto cedida por populares

No dia seguinte segunda-feira (24/03), os moradores continuavam a obra voluntaria, quando foram surpreendidos por funcionários ligados à Prefeitura Municipal de Milagres, que segundo os moradores, foram para tentar parar a obra. Logo, os populares se manifestaram contra. De acordo com a população, os “visitantes” chegaram a comentar que trariam “a retro escavadeira” para destruir a obra.

A nossa reportagem esteve presente e ouviu a população, que na ocasião, indignada falava que iriam continuar a obra, e reforçaram ainda que o fato não tinha fins e nem ligação política. Na ocasião, ainda recebemos dos moradores fotos e vídeos que mostravam à ação dos funcionários ligados a prefeitura. (clique aqui para ver). A obra foi concluída.

 

48 HORAS: Notificação da Prefeitura

Três dias após a conclusão dos trabalhos, a Prefeitura Municipal notificou alguns moradores para que no “prazo de 48hs se abstenha de realizar e participar de qualquer tipo de construção de calçamento nas ruas ou edificações de obras nos locais públicos no Bairro Padre Cícero, por violar o Código de Postura do Município, Lei nº 1.127/2009, de 24/11/2009”.

A notificação, cuja cópia a Rádio Som da Terra FM teve acesso, acrescenta que, em caso de desobediência, estarão os moradores sujeitos a aplicação de multa, prevista no art. 251, inciso II, sem prejuízo da demolição ou remoção da obra, conforme previsto no art. 252, inciso IV do Código de Postura do Município e das medidas legais cabíveis.

A notificação, datada de 28 de março de 2014, ainda cita o processo administrativo nº 02/2014, instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento do Município.

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