O abandono afetivo de crianças e adolescentes agora é reconhecido oficialmente como um crime, passível de indenização e outras punições. A lei 15.240/25 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que o desinteresse afetivo, a falta de atenção e a ausência de convivência também configuram abandono.
A medida foi sancionada na última terça-feira (28) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).
O que é considerado abandono afetivo?
- Omissão dos pais ou responsáveis em prestar assistência afetiva, incluindo:
- Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais
- Solidariedade e apoio em momentos de intenso sofrimento e/ou dificuldade
- Presença física espontaneamente solicitada pelo menor, quando possível de ser atendida
Consequências do abandono afetivo
- Pode comprometer o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes
- Pode resultar em reparação por danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Dever dos pais
- Prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica
- Zelar pela orientação das crianças quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais
- Oferecer solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento ou dificuldade
- Estar presente fisicamente quando solicitado pelo menor, quando possível
Caso seja comprovado o abandono afetivo na Justiça, os pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar indenização por danos morais e responder a outras sanções. A legislação também prevê que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judicial poderá determinar o afastamento do agressor da residência familiar.
A advogada especialista em Direito de Família, Fernanda Las Casas, explicou à Jangadeiro BandNews FM 101.7 o impacto prático da nova lei. “Quando falamos em abandono afetivo, nos referimos àquele pai ou mãe que não visita, não dá atenção, não participa da vida da criança. A partir de agora, a indenização é possível sem a necessidade de provar o sofrimento, porque ele é presumido. Qualquer criança que é abandonada emocionalmente sofre, e a Justiça reconhece isso”, explicou.





