
A votação do marco civil da internet deverá ser o destaque da pauta da Câmara dos Deputados nesta semana, segundo a Agência Brasil. Também pode ser votado, entre outros itens, o requerimento de urgência para o projeto que acaba com a assinatura básica na telefonia. Esse projeto lidera o ranking de participação popular entre as propostas que os cidadãos esperam ser votadas, segundo sondagem da Casa.
Um dos maiores impasses no texto do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), para o marco civil da internet é a redação para o artigo sobre a neutralidade da rede, que pretende garantir a inexistência de privilégios na transmissão dos dados, independentemente de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
Esse ponto, de acordo com o relator, vai impedir que os provedores façam distinção de velocidade entre um ou outro site ou aplicativo. Alguns deputados, no entanto, manifestaram-se contra a neutralidade e defenderam a possibilidade de o provedor dar preferência, na transmissão de dados, para o consumidor que pagar mais.
O texto também disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a sites, enfatizando o caráter de livre acesso e manifestação característico da internet.
Entre os direitos do usuário listados estão a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; a não suspensão da conexão, salvo por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade contratada; e o direito de pedir a exclusão definitiva de dados pessoais fornecidos a determinado site depois de terminada a relação entre as partes.
Os deputados podem votar ainda o projeto que aumenta de 20% para 49% o limite de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas nacionais.
O texto prevê que, se houver reciprocidade em acordo assinado pelo Brasil com outro país, esse limite poderá ser maior. Em qualquer caso, a transferência de ações com direito a voto para estrangeiros dependerá de aprovação da autoridade de aviação civil.
A matéria conta com um substitutivo da comissão especial que acrescenta, no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), regras para beneficiar os usuários do transporte aéreo, aplicáveis se não houver disposição em contrário no contrato do serviço.





