O projeto de lei que aumenta a licença paternidade até 20 dias, de forma gradual, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4). De acordo com o texto, o período aumenta em 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, até 20 dias a partir do quarto ano.
A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias seja concedida apenas em caso de falecimento materno. O texto agora retorna para análise no Senado.
Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. A proposta também determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.
O texto também diz que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano da lei.
Caso o texto seja aprovado, a estimativa é de que o impacto fiscal líquido será de cerca de R$ 2,61 bilhões em 2026; de R$ 3,3 bilhões em 2027; de R$ 4,35 bilhões em 2028; de R$ 5,44 bilhões em 2029.
O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho. A licença-paternidade passa a figurar, ao lado da licença-maternidade, como direito social de mesma hierarquia e abrangência. Para isso, cria um novo benefício denominado salário-paternidade, com a mesma duração da licença-maternidade.
Também está prevista a concessão de incentivos fiscais para as empresas aderirem à licença. Além disso, o projeto determina que a licença pode ser suspensa pela Justiça quando houver elementos que indiquem que o pai cometeu violência doméstica ou abandono material em relação à criança.





