O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Os noticiários ultimamente estão atentos e alertando para a questão da água, mas como verdadeiramente preservar esse liquido precioso? De onde vem a agua que bebemos? Qual a qualidade? Qual a situação em nossa região?
Para responder essas e outras perguntas, o Portal OKariri apresentará uma série de matéria sobre o assunto, nessa primeira falaremos da importância da água:
A água
Aprendemos desde sedo na escola, que a água é uma das substâncias mais comuns em nosso planeta. Toda a matéria (ou a substância) na natureza é feita por partículas muito pequenas, invisíveis a olho nu, os átomos, que cerca de 71% da superfície da Terra é coberta por água em estado líquido. Do total desse volume, 97,4% aproximadamente, está nos oceanos, em estado líquido.
Em média 1,8% da água doce do planeta é encontrado em estado sólido, formando grandes massas de gelo nas regiões próximas dos pólos e no topo de montanhas muito elevadas. As águas subterrâneas correspondem á 0,96% da água doce, o restante está disponível em rios e lagos.
Acesso à água
O Brasil possui cerca de 12% de toda a quantidade de água doce do mundo distribuída em rios e tem em suas terras o maior rio em termos de extensão e volume do planeta, que é o Rio Amazonas. Ainda assim, milhões de brasileiros sofrem com a escassez de água. Fenômenos como a urbanização em massa, desperdício de água e crescimento da demanda fazem com que a água, antes um bem de fácil acesso e disponível para todos, venha se tornando gradativamente uma mercadoria.
No Brasil, 19 milhões de pessoas que vivem em áreas urbanas não contam com água potável. Outras 21 milhões que vivem em áreas rurais também não têm acesso à água tratada. Além disso, apenas 46% dos domicílios brasileiros contam com coleta de esgoto. (Funasa/Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento Básico – 2010) | Com informações Carítas Brasileira.
No Ceará, a Cagece está presente atualmente em 150 municípios do Estado do Ceará, com índice de cobertura de abastecimento de água de 98,01% em todo o Estado, isto significa mais de cinco milhões de cearenses com acesso à água tratada (5.307.310 hab.).
Em Milagres-CE, que o sistema de abastecimento da maioria da população é feito pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE possui atualmente em media 3.000 ligações, que corresponde a cobertura de 75,95%. Desses clientes, quase a 49%, pagam a taxa mínima |Dados da Cagece.
Direito da água
No Brasil em 08 de janeiro de 1997, foi publicada a Lei nº 9.433, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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