MILAGRES: MP notifica emissoras para não realizarem propaganda ou promoção pessoal de políticos ou autoridade

Por meio de ofício encaminhado às emissoras de rádio do município de Milagres/CE, o Ministério Público Estadual, por meio...

Por meio de ofício encaminhado às emissoras de rádio do município de Milagres/CE, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor, Afonso Tavares Dantas Neto, notificou os respectivos veículos de comunicação para que se abstenham de fazer propaganda ou promoção pessoal de políticos ou autoridades locais.

No documento o representante do Ministério Público cita o art. 37 da Constituição Federal que determina os princípios administrativos, entre os quais se encontra o da impessoalidade. A carta magna do país determina no parágrafo único do artigo em questão, que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

O Promotor ainda alerta as emissoras que, o descumprimento da notificação, poderá acarretar consequências judiciais.

PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

De acordo com o advogado, escritor e professor universitário brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, no princípio da impessoalidade, “se traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.

Ainda segundo o jurista “qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal”.

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello também apresenta um exemplo prático do princípio de impessoalidade. “Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Nesta situação, teríamos um ato pessoal. O administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade”, ensina.

Agência OKariri | Ribamar Xavier

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