
Após terem conseguido, em março deste ano, o direito de ganhar auxílio-alimentação de R$ 837,00 por mês, quatro dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) agora reivindicam o pagamento retroativo do benefício. Um deles, Pedro Timbó, solicitou o valor correspondente de julho de 2006 até agora, o que significaria R$ 64,5 mil. O salário bruto de um conselheiro é de cerca de R$ 25 mil. A decisão de conceder, ou não, o dinheiro extra, será do próprio TCE.
De acordo com os requerimentos publicados no site do Tribunal, os outros três conselheiros que pediram o retroativo – Alexandre Figueiredo, Itacir Todero e Paulo César de Souza – não especificaram a data a partir da qual querem receber o valor considerado atrasado.
Itacir e Paulo César ingressaram no TCE em 2007; Alexandre, em 1995. Entretanto, conforme explicou Itacir, é possível que, se aprovado, o cálculo retroativo só passe a contar a partir de 2008, já que as leis têm prazo de prescrição de cinco anos.
Caso haja essa interpretação pelo TCE, a Corte terá de desembolsar R$ 184 mil para pagar os quatro conselheiros. Se todos os sete integrantes do pleno do TCE e os dois membros do Ministério Público de Contas também resolverem solicitar os retroativos, a bolada sobe para R$ 414 mil.
“Direito é direito”
Perguntado sobre a iniciativa, o conselheiro Paulo César argumentou que esse direito já foi reconhecido para os magistrados da Justiça Federal. Em fevereiro deste ano, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon chegou a receber R$ 84 mil referentes ao auxílio-alimentação retroativo.
Pela lei, os membros do TCE são tratados com simetria em relação à magistratura e têm paridade de direitos – daí a decisão de também recorrer aos atrasados.
Questionado sobre possível excesso, já que o salário dos conselheiros já corresponde ao teto permitido para servidores públicos, Itacir Todero também alegou que se trata de um direito trabalhista – mesmo argumento usado por Figueiredo.
O presidente do TCE, Valdomiro Távora, afirmou que aguardará a interpretação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) – a expectativa é que, lá, os desembargadores também solicitem o pagamento dos “atrasados”. Távora deu a entender que não tem pressa para decidir o caso e que, possivelmente, deixará a situação para o próximo presidente, em 2014.
DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO – Acusado de acumular indevidamente o salário do Tribunal de Contas do Município (TCM) e a aposentadoria de ex-governador do Ceará, o presidente do TCM, Francisco de Paula Rocha Aguiar, não precisará devolver o que tiver recebido de forma supostamente irregular. Ontem, o pleno do TCE negou embargo de declaração do Ministério Público de Contas (MPC), que pedia a restituição de valores, caso a Justiça entenda acúmulo indevido. Em decisões anteriores, o TCE interpretou que Aguiar não poderia receber as remunerações, mas não determinou devolução. No embargo, o MPC argumenta “omissão” da Corte. Ontem, no entanto, o relator do caso, conselheiro Paulo César de Souza, argumentou que o Tribunal não se omitiu, já que em nenhuma parte do processo pede-se devolução.
O Povo





