Juiz decide que 20 PMs envolvidos na ‘Tragédia de Milagres-CE’ retornem ao policiamento ostensivo

Era sexta-feira (07/dez/2019) aproximadamente às 02h20min, logo após uma chuva de 12.5mm, quando bandidos fortemente armados tentaram tomar de...

Tentativa de assalto aos bancos do Brasil e Bradesco em Milagres
Tentativa de assalto aos bancos do Brasil e Bradesco em Milagres

Era sexta-feira (07/dez/2019) aproximadamente às 02h20min, logo após uma chuva de 12.5mm, quando bandidos fortemente armados tentaram tomar de assalto as agências do Banco do Brasil e Bradesco, em Milagres-CE. A ação foi frustrada pelo trabalho da Polícia Militar (PM).

Tentativa de assalto aos bancos do Brasil e Bradesco em Milagres
Tentativa de assalto aos bancos do Brasil e Bradesco em Milagres

Na ocasião, 20 Policiais Militares foram afastados preventivamente que atuaram na operação que deixou 14 mortos, incluindo, 8 reféns. Passados esses anos, o juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única da Comarca de Milagres, decidiu, na terça-feira (07.06), revogar a proibição dos PMs de exercer atividades ostensivas, o magistrado entendeu que a maioria reside e trabalha em Fortaleza por isso não apresentam fatos problemas, no caso eles não podem atuar em Milagres onde residem as testemunhas. Além disso, o Dr. Otávio entendeu que impedi-los de praticar atividades ostensivas, para os quais foram treinados com o dinheiro público, estava gerando prejuízo para o Estado.

Com a decisão, eles poderão voltar ao patrulhamento e as ocorrências, exceto no município de Milagres, local do crime. O pedido de revogação das medidas foi da defesa dos policiais militares, pois eles estavam desde 2019, afastados das atividades.

“Não se está dizendo que os fatos investigados não são graves, mas apenas que havendo medida cautelar menos gravosa aos investigados e que atendam às finalidades processuais, estas devem ser preferidas. Além disso, os acusados estão submetidos às cautelares desde 2019 sem que se noticie qualquer descumprimento, o que é esperado de agentes que ocupem a referida função”, Entende o magistrado.

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