A seleção para professores tem gerado polêmica no Ceará, algumas ações têm deixado a categoria desgostosa e por esse motivo estão realizando uma espécie de abaixo-assinado no qual exigem providências.

“Exigimos uma seleção para professores legal, impessoal, moral, pública e eficiente, Já”. É assim que a classe de educadores lutam por direitos igualitários em uma petição protocolada junto ao Ministério Público do Ceará (MPCE), no que tange ao certame que vem acontecendo nas escolas públicas estaduais. Para eles, o edital fere vários princípios básicos da administração pública. O documento fala:
A seleção pública regida pelo EDITAL Nº009/2021 – SEDUC/CE, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, determinado a contratação de professores segundo portarias individuais de cada escola, isso fere princípios básicos da administração pública e vai contra a supremacia do interesse público nos seguintes pontos.
a) A seleção é realizada segundo edital de cada escola regido pela portaria em questão, cada escola por meio de seus profissionais descritos no presente edital:
a.1) Banca composta por núcleo gestor e professor da área, eles avaliam os candidatos, determinam nota e contratam.
O órgão público, avalia, atribui nota, elimina e contrata, ou seja, concentração de poderes, o que fere claramente a impessoalidade e transparência.
b) Notas obtidas, o candidato é avaliado mediante conceitos que não são descritos na nota final, desse modo existe apenas uma nota oriunda de critérios subjetivos que não foram descritos na construção da nota, isso fere o princípio da transparência.
c) Do recurso, o candidato não consegue identificar possíveis pontos para formação da nota, assim não têm como pontuar possíveis incoerências entre a nota atribuída pelos avaliadores e a aula apresentada.
d) A apresentação do plano de aula não foi gravada, o que gera inexistência de prova probatória para comprovação de qualquer recurso impetrado pelos candidatos, o que fere mais uma vez o princípio da transparência e publicidade, dado a inexistência de comprovação, seja para atestar a coerência da banca ou incoerência.
e) Candidatos oriundos da mesma escola, nas quais trabalharam no último ano letivo de 2021, de forma praticamente homogênea nas demais escolas havendo pequenas discrepância foram avaliados com nota máxima ou quase isso, o que gera contratação dos mesmos profissionais que anteriormente já estavam lotados, o que fere o princípio da impessoalidade, dado que os professores avaliados muitas vezes são amigos dos candidatos avaliados.
f) A nota máxima que determina aprovação e eliminação é formulada a partir de um ponto de vista subjetivo da banca, o que fere o princípio da transparência, a avaliação não é objetiva, mas totalmente subjetiva, dada as discrepâncias de notas obtidas pelo mesmo candidato em escolas diferentes, exemplo, candidato não trabalhava na escola A, tirou nota 24,5, o mesmo candidatado trabalhava na escola B, tirou 29,5, desse modo sendo o candidato com maior nota. Desse modo, não existe objetividade, transparência, impessoalidade ou eficiência, mas arbitrariedade e alinhamento em beneficiar amigos com aprovação e contratação.
Pelos motivos acima listados, os educadores temporários firmam alinhamento e concordância plena com o então exposto.
As formas de contratação que imperam nas redes públicas de ensino permitem compreender algumas das contradições e ilusões que formatam as políticas docentes. Para mudar essa realidade, os professores temporários estão unidos por uma seleção pública honesta, pois para eles a classe merece respeito.
Acesse a petição CLIQUE AQUI:
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