
O TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará), por meio do desembargador Francisco Sales Neto, indeferiu na última terça-feira (6), o pedido formulado pelo prefeito de Granjeiro, Emanuel Clementino Grangeiro, e manteve o seu afastamento do cargo, informa o jornal O Estado.
Emanuel Clementino Grangeiro havia ingressado com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no TJCE, onde solicitava a cassação da decisão do juiz da comarca de Caririaçu, que o afastou do cargo de prefeito, bem como a quebra dos sigilos fiscal e bancário e a indisponibilidade de bens. A ação cautelar por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, Lucas Felipe de Brito e Nestor Rocha Cabral.
O prefeito é acusado de integrar um esquema de desvio de recursos públicos, através de superfaturamento e fraudes em obras públicas em Granjeiro. Segundo o desembargador, “há indícios contundentes de envolvimento do agravante no esquema ilícito, sendo manifestamente temerária sua manutenção no cargo de prefeito do município de Granjeiro”. Com a decisão, Emanuel Clementino Grangeiro continuará afastado da gestão municipal.





