O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou nesta quinta-feira (10) com um pedido na Justiça Eleitoral para a cassação do prefeito de Abaiara, Professor Angim (PT), e do vice-prefeito, Ricardo Figueiredo (PT). A ação se baseia em acusação de compra de votos e abuso de poder econômico durante o processo eleitoral de 2024.
Segundo a promotora de Justiça Thaís Moutelik Aguiar de Azevedo, da 26ª Zona Eleitoral do Ceará, as provas anexadas ao processo são consideradas robustas e suficientes para comprovar a ocorrência das irregularidades.
No parecer, a promotora solicita que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) seja julgada parcialmente procedente, com a consequente cassação dos mandatos de Angim e Ricardo, bem como do vereador João Sampaio Martins Neto, por um período de oito anos. Também pede a cassação dos diplomas eleitorais dos envolvidos.
O que significa “parcialmente procedente”?
O termo “parcialmente procedente” é utilizado no meio jurídico para indicar que o juiz acolheu apenas parte dos pedidos ou argumentos apresentados por uma das partes no processo. Ou seja, o magistrado pode concordar com algumas alegações feitas pelo Ministério Público, mas rejeitar outras.
É importante lembrar que o Ministério Público apenas recomenda, mas quem decide é o juiz, neste caso é o responsável pela 26ª Zona Eleitoral.
E se o juiz aceitar o pedido?
Caso o juiz acate o pedido do MPE, a decisão poderá levar à cassação dos mandatos dos eleitos em primeira instância, mas ainda caberá recurso às instâncias superiores. Os advogados de defesa afirmaram que estão tranquilos quanto ao andamento do processo e garantem que, mesmo com uma decisão desfavorável inicial, não há o que temer.
A cassação de mandatos eletivos é sempre um tema sensível e polêmico no cenário constitucional brasileiro. O caso agora segue para análise judicial e pode trazer impactos significativos para a política local de Abaiara.