Duas categorias de servidores públicos (Agentes de Endemias e do Demutran) estão lutando para conseguir para resolver problemas salariais em Milagres-CE. No caso dos Agentes de Endemias a categoria alega que frequentemente a gestão municipal está atrasando o pagamento dos agentes, já o Demutran quer garantir o aumento salarial da categoria, que deveria ser colocado em pratica no ultimo mês de maio. Caso o prefeito Helosman Sampaio de Lacerda (PMDB) não conceder o reajuste até o sábado 02 de julho, eles poderão ficar sem aumento de salário por um logo período devido à lei de “Condutas Vedadas”.

Entenda mais
Os Agentes de Endemias alegam afirmam que depois de tentativas de negociação sem êxito junto à gestão municipal, o sindicato que os representa entrou com uma ação junto ao Ministério Público com intuito de encontrar solução para o atraso de salário, porem até o momento da divulgação dessa matéria não houve solução, os profissionais estarão mais uma vez apelando para a solução na justiça, e estarão durante essa semana entrando com um Mandando de Segurança e se mesmo assim não houver solução a categoria ameaça paralisar as atividades.
Vale ressaltar que segundo a SESA-Secretaria de Saúde Estadual está em estado de alerta devido ao numero de casos de dengue.
Os Agentes do Demutran conquistaram depois de quase seis meses de greve, entre outras coisas conseguiram criação da data base (A data base de uma categoria profissional é a data destinada a correção salarial) para os meses de maio de cada ano. Até o momento segundo os profissionais o gestor ainda não deu aumento salarial e nem buscou negociação com a categoria.
O sindicato que representa a categoria convocou uma assembleia geram com os profissionais para a próxima segunda-feira (27/06) e umas das pautas é deliberar uma paralisação, caso não haja resultados positivos a respeito da problemática da categoria.
Vele ressaltar que no ano de 2015 o os Agentes do Demutran de Milagres realizarão uma greve que durou quase seis meses.
Sobre a “lei de condutas vedadas”
Segundo a lei Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, três meses antes da eleição os servidores públicos não poderão receber reajuste salarial. O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa.
A legislação eleitoral ainda proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.





