
A lei municipal torna obrigatório o uso de máscara no Ceará e prevê multa de R$ 100,00 (cem reais) para quem não usar o equipamento de proteção em espaços público e privados durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. Em caso de reincidência o valor da multa dobra e poderá chegar a até R$ 100.000,000 (cem mil reais).
A gestão municipal seguiu a determinação do MP/CE (Ministério Público do Estado do Ceará), que por sua vez, segue a tendência de outras localidades no Brasil.
“Um incentivo e tanto para usar a mascara”, disse a leitora do Portal OKariri, Ana Estafany, sobre o decreto Nº 17.234 da prefeitura municipal de Milagres-Ce, que rege sobre uso de mascara no município. Na opinião de Estafany e de outros leitores esse tipo de medida ajuda na prevenção a doença, pois as pessoas “ficarão mais ligadas” ao uso da proteção.
VEJA ABAIXO ESSAS E OUTRAS RECOMENDAÇÕES DO DECRETO:
