O prazo para que todos os servidores efetivos (concursados), aposentados e pensionistas ligados a prefeitura municipal de Milagres-CE, realizem a atualização cadastral dos ativos segurados do RPPS encerraria no próximo dia 14, mais foi prorrogado até o dia 20 de dezembro.
Com base na Resolução de 1º de setembro de 2018, o Regime de Previdência Própria de Milagres – PREVIMIL, o cadastramento é obrigatório para todos os servidores púbicos ativos, inativos, pensionistas e dependentes do fundo de Previdência Municipal de Milagres.
Segundo o Presidente da PREVIMIL, o Sr. José Itamar de Oliveira, uma média de 60% dos servidores já compareceram. Ao todo são 791 beneficiários selecionados (incluindo servidores, dependentes, aposentados e pensionistas), e desses, 478 já tinham feito o recadastramento até a segunda-feira (03/nov), restando 313 regularizarem a situação.
O cadastro deve ser feito junto à sede da PREVIMIL, que está localizada na Rua Presidente Vargas, Nº 200, no centro de Milagres. Os horários de atendimento são das 08 às 13 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
O telefone para contato é o (88) 3553-1255.
[ads1] A documentação necessária (o servidor deve comparecer com documentos originais e cópias), são as seguintes:
– Documento oficial com foto (carteira de identidade-RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira de registro profissional);
– CPF;
– comprovante de residência atualizado (três meses no máximo);
– certidão de nascimento se solteiro e de casamento civil quando casado, separado ou divorciado, ou ainda declaração de união estável feita perante tabelião e declaração de união estável quando companheiro (a);
– cartão do PIS/PASEP/NIT;
– certidão de tempo de contribuição ou extratos do cadastro de informações previdenciárias (CNIS) do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso, ou cópia de carteira de trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalhos anteriores, ou carnê de pagamentos (GPS), em caso de reconhecimento autônomo;
– certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
– termo de tutela ou curatela caso possua dependente nesta condição;
– documento com foto do tutelado/curetado;
– laudo de invalidez ou atestado com CID, de dependente inválido, autorizado (03 meses);
– título eleitoral;
– documento oficial com foto (carteira de identidade-RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou carteira de registro profissional) do representante legal e CPF do dependente legal.