
O pagamento com descontos de até 100% para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) em Milagres-Ce, segue até dia 20 de agosto de 2017. Esta foi uma lei aprovada e promulgada (Lei Nº 1.260) pelo prefeito Lielson Landim, no dia 22 de fevereiro de 2017.
O Art 2º (segundo) da lei autoriza a Procuradoria Geral e o Setor Tributário do Município a negociarem com os contribuintes, a reduzir ou, até mesmo, dispensar multas e juros previstos no Código Tributário de Milagres. Confira o que os incisos e I, II e II:
I – dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista;
II – dispensa de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total de multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas;
III – dispensa de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
Para maiores informações, os interessados em ficar em dia com o município devem procurar o setor tributário, que está localizado na Rua Presidente Vargas, fundos com a Prefeitura Municipal, ao Lado dos Correios.





