Milagres (CE): TCE aponta indícios de crime previdenciário na gestão do ex-prefeito Hellosman Sampaio

O Tribunal de Contas do Estado encontrou indícios de crime de apropriação indébita previdenciária, na Prestação de Contas de...

Prefeito de Milagres-CE Hellosman Sampaio | Foto: Diário do Nordeste
Prefeito de Milagres-CE Hellosman Sampaio | Foto: Diário do Nordeste

O Tribunal de Contas do Estado encontrou indícios de crime de apropriação indébita previdenciária, na Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Milagres (CE), durante a administração do ex-prefeito, Hellosman Sampaio de Lacerda. No processo de nº 25361/2018-0, determinaram representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja apurada a conduta do ex-gestor.

A decisão ocorreu pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta quarta-feira (3/abr). As contas desaprovadas pela Segunda Câmara são relativas ao período de 03/06/13 a 31/12/2013. Nos autos foram comprovados o não repasse ao INSS do valor de R$ 33.340,03, o que ocasionou em dano aos cofres públicos. A apropriação indébita previdenciária está prevista no Código Penal Brasileiro.

[ads1] O ex-gestor recebeu multa no montante de R$ 31.043,67 (trinta e um mil quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) em razão do repasse menor do INSS e por outras falhas, como a ausência de peças integrantes da prestação de contas (normas que regulam a gestão do Fundo e das alterações ocorridas no exercício); irregularidades nas gestões administrativa, orçamentária e financeira, além de inconsistências no Relatório do Conselho do Fundo Especial, ausência de licitação para despesa com aquisição de medicamentos e outras.

O relator do processo, o conselheiro Alexandre Figueiredo, também imputou débito ao ex-gestor Hellosman, Sampaio de Lacerda, no valor de R$ 122.965,24 (cento e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), devido à divergência no saldo financeiro, que ocasionou também na impossibilidade de comprovação deste para o exercício subsequente. Da decisão, ainda cabe recurso.

As informações encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE. Para ter acesso ao processo em PDF CLIQUE AQUI.

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