
Nesta terça-feira (11/abr), a Polícia realizou apreensões de arma de fogo e animais silvestres em duas localidades da zona rural de Porteiras-Ce.
A primeira ação aconteceu no por volta das 15h00, no Sítio Massapê. Após denúncia formulada anonimamente sobre caça e criação de animais, a Corporação encontrou na residência de um homem conhecido como “Gilvan”, encontrando no local 03 pássaros da fauna silvestre brasileira (02 bicos de prata e 01 Azulão).
O acusando foi identificado como sendo Cícero Farias Alves (44 anos), e segundo sua esposa, o mesmo além de ser responsável pelos pássaros, possuía uma arma de fogo e estava trabalhando no Estado de Pernambuco.
No interior da casa também foram encontrados os seguintes materiais: 01 Espingarda Cal 28, CBC 08 cartuchos Calibre 28, CBC; 03 Apetrechos para caça. Os materiais apreendidos foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo/CE, onde o Delegado Diego Ribeiro determinou a lavratura do procedimento competente, BO 429 – 973/2017 por infração ao Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento e Artigo 29, parágrafo primeiro, inciso III. Os animais foram encaminhados para o Escritório Regional do Ibama.
O outro caso aconteceu por volta das 17h00, no Sítio Moreira e resultou em uma prisão por posse ilegal de arma de fogo e criação ilegal de animal silvestre, da pessoa de Sebastião Expedito Alves (45 anos).
Segundo a polícia, na residência do acusado foram encontrados 01 Galo da Campina, 01 Careta e 01 Gola, todos da fauna silvestre brasileira e após autorização legal para o ingresso da equipe no seu interior, também foram encontrados os seguintes materiais: 01 Espingarda Cal 36, ROSSI, 07 cartuchos de Cal 36, CBC. O conduzido não possuía registros das armas de fogo nem autorização do IBAMA.
Todos materiais juntamente com o preso foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Brejo Santo/CE, onde o Delegado de Polícia Civil – Diego Ribeiro determinou a lavratura do devido APDF IP 429 – 232/2017 por infração ao Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento c/c Artigo 29, parágrafo primeiro, inciso III da Lei dos Crimes Ambientais. Foi arbitrada uma fiança no valor de 01 Salário Mínimo. Os animais foram entregues ao IBAMA, Escritório Regional de Iguatu/CE.
As ações foram realizados pela CPA-5009 comportas pelos SArgentos Yrtonny, Feitosa e Sousa além do Soldado Clédson.





