Férias de 60 dias do Judiciário e do Ministério Público custam R$ 4 bilhões por ano.

Consideradas pela equipe econômica um dos “excessos” nos benefícios dados ao funcionalismo, as férias de 60 dias concedidas a...

Consideradas pela equipe econômica um dos “excessos” nos benefícios dados ao funcionalismo, as férias de 60 dias concedidas a algumas carreiras do setor público custam ao País cerca de R$ 4 bilhões ao ano.

Foto: Divulgação

A estimativa foi feita pelo governo e inclui despesas como o pagamento do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário – a popular “venda de férias”. Os principais beneficiados são membros do Judiciário e do Ministério Público, que têm direito a dois meses de descanso remunerado. É o dobro da maioria dos trabalhadores, que conta apenas com 30 dias.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo no domingo, 10, apesar do desejo do governo de reduzir os “penduricalhos”, juízes, promotores e procuradores, além de parlamentares, deverão ficar de fora do texto da reforma administrativa que será enviada ao Congresso Nacional. Isso porque a análise jurídica é que somente o Legislativo poderia modificar as regras que regem as carreiras dos membros desses poderes.

A equipe econômica, porém, apoia iniciativas para eliminar, durante a tramitação da proposta, as benesses pagas a essas categorias. Já há conversas nesse sentido e deputados interessados em apresentar emendas incluindo promotores, juízes e parlamentares na reforma.

Como têm dois meses de férias, juízes e promotores recebem, por duas vezes no ano, o adicional sobre os salários. Segundo levantamento da Associação Contas Abertas, somente o pagamento do adicional de 1/3 de férias pelo Judiciário federal somou R$ 578,7 milhões em 2018. Já o Ministério Público Federal gastou R$ 110,5 milhões com o adicional de férias.

“O Estado brasileiro é paquidérmico, patrimonialista, corporativo, ineficiente e caro. Tem gorduras, nos três poderes, que não serão eliminadas com um simples regime. Será preciso uma lipoaspiração ou até uma cirurgia bariátrica”, afirma o secretário-geral das Contas Abertas, Gil Castelo Branco.

Reação

A regra dos 60 dias de férias vale para os membros do Ministério Público e do Judiciário, tanto nos Estados quanto no governo federal. Não contempla, no entanto, servidores como analistas e técnicos de tribunais e promotorias.

Há ainda outras carreiras que gozam de dois meses de férias por ano em alguns Estados, a depender da legislação local, como procuradores estaduais e defensores públicos.

Representantes dessas categorias justificam a necessidade de um período maior de descanso por causa da alta carga de trabalho. Antes mesmo de a reforma ser apresentada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, saiu em defesa das férias de dois meses alegando que a carga de trabalho do MP é “desumana”.

A reação de Aras chegou ao presidente Jair Bolsonaro, que ficou preocupado e tem se mostrado sensível também a reclamações de outras categorias, principalmente de policiais e militares. Devido a pressão, as negociações têm sido conduzidas da forma mais sigilosa possível, para evitar ‘desidratações’ antes do envio do texto ao Congresso. A equipe econômica também tem buscado transmitir às categorias a mensagem de que os atuais servidores só serão cobrados pelos ‘excessos’.

Por: O Estado de S. Paulo.

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